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Registro de pet em cartório: como dar o sobrenome da família ao seu cachorro ou gato

7 min de leitura

Casal comemorando o aniversário do cachorro com bolo e chapéus de festa

Seu pet é da família? Então ele pode ter o sobrenome dela também, com registro em cartório. Neste guia você entende o que é esse documento, para que ele serve na prática e como fazer sem sair de casa.

Nos últimos anos, os cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) passaram a registrar um documento que virou febre nas redes: a declaração de guarda do animal, com nome, sobrenome da família, foto e os dados do tutor. Muita gente chama de "certidão de nascimento do pet". O nome não é esse, mas a ideia é bem parecida.

Quer resolver agora? Registre seu pet com o sobrenome da família: você preenche online, assina pelo gov.br e a Central de Certidões cuida do resto com o cartório da sua cidade.

O que é o registro de pet em cartório

É o registro de uma Declaração de Guarda de Animal no cartório de Registro de Títulos e Documentos. Nela, o tutor declara que aquele animal está sob a sua guarda e descreve o pet em detalhes.

O documento costuma trazer:

  • nome do pet, que pode levar o sobrenome da família (por exemplo, "Thor Monte");
  • espécie, raça, sexo, pelagem e sinais característicos, como manchas e cicatrizes;
  • data de nascimento, mesmo que aproximada, e desde quando o animal está com o tutor;
  • duas fotos, uma de frente e uma de lado;
  • nome, CPF, RG e endereço do tutor, e às vezes um contato para emergências.

Ilustração de uma declaração de guarda do pet Thor Monte, com foto, dados e carimbo de registrado

Depois de registrada, a declaração fica arquivada no cartório, com fé pública. Isso quer dizer que qualquer pessoa pode confiar no que está ali, e você pode pedir uma certidão desse registro sempre que precisar.

"Certidão de nascimento do pet" existe?

Não exatamente. A certidão de nascimento é um documento do Registro Civil das Pessoas Naturais e vale só para pessoas. O registro do pet é feito em outro tipo de cartório, o de Títulos e Documentos, que pode registrar qualquer documento para guardar e dar data certa a ele, conforme o artigo 127 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).

Na prática, o efeito é o que as pessoas procuram: um papel oficial, com o nome e o sobrenome do pet, que mostra de quem ele é.

Para que serve

O registro não é só uma lembrança fofa. Ele resolve problemas reais.

Se o pet fugir ou se perder

Cachorro sozinho em uma rua, olhando para a câmera

Quando um animal some e aparece com outra pessoa, a pergunta é sempre a mesma: como provar que ele é seu? Uma declaração registrada, com foto e sinais característicos, é uma prova forte e datada. Somada ao microchip e a fotos do dia a dia, ela facilita muito a conversa com a outra parte, com a polícia ou com o abrigo.

Em separação, divórcio ou fim de união estável

Casal com seus dois cachorros sentados em frente de casa

Desde abril de 2026, a Lei 15.392 trata da guarda e da manutenção dos animais de estimação depois do fim do casamento ou da união estável, incluindo a custódia compartilhada. Em uma situação dessas, ter registrado quem é o tutor e desde quando ajuda a mostrar a história do animal com a família.

Uma dica: se o pet é do casal, a declaração pode trazer os dois como tutores. Isso evita discussão lá na frente.

Se você está passando por isso, veja também quais são as certidões necessárias para o divórcio.

Viagem, hotel, condomínio e plano de saúde pet

Hotéis, clínicas, condomínios e companhias aéreas às vezes pedem um comprovante de que você é o responsável pelo animal. A declaração registrada resolve com um documento só.

Vale para gato?

Gato branco e preto deitado no colo da tutora

Vale. O registro serve para cachorro, gato e outros animais de estimação. O formulário é o mesmo: muda só a espécie e a descrição.

Registro em cartório, SinPatinhas e microchip: qual a diferença?

São três coisas diferentes, e uma não substitui a outra:

| | Registro em cartório | SinPatinhas (RG Animal) | Microchip | |---|---|---|---| | O que é | Declaração de guarda registrada no RTD | Cadastro nacional do governo federal | Chip de identificação no animal | | Quem faz | Cartório de Títulos e Documentos | O próprio tutor, pelo gov.br | Veterinário | | Sobrenome da família | Sim | Não | Não | | Fé pública | Sim | Não | Não | | Custo | Emolumento do cartório | Gratuito | Varia por clínica |

O ideal é ter os três: o microchip identifica o animal, o SinPatinhas registra no cadastro público e o cartório dá um documento com fé pública sobre a guarda.

Quais documentos e informações você vai precisar

Separe antes de começar:

  1. Dados do tutor: nome completo, CPF, RG (com órgão emissor e data), estado civil, profissão e endereço com CEP.
  2. Dados do pet: nome (com o sobrenome, se quiser), espécie, raça, sexo, pelagem, sinais característicos e data de nascimento aproximada.
  3. Desde quando o pet está com você.
  4. Duas fotos nítidas: uma de frente e uma de lado, com boa luz.
  5. Conta gov.br nível prata ou ouro, para a assinatura eletrônica.

Dica de foto: fotografe com luz do dia, o pet ocupando boa parte da imagem e sem filtro. Foto escura ou tremida é o motivo mais comum de o cartório pedir para refazer.

Como fazer, passo a passo

Passo a passo do registro de pet em cartório: dados, duas fotos, assinatura gov.br e registro

Hoje o registro é todo eletrônico, pela central dos cartórios de RTD. Você pode fazer sozinho ou pedir para a Central de Certidões fazer por você:

  1. Preencha os dados do tutor e do pet no formulário de registro de pet.
  2. Envie as duas fotos.
  3. Assine a declaração pelo gov.br. A assinatura é gratuita e feita pelo celular.
  4. O cartório analisa e informa o valor do emolumento.
  5. Pago o emolumento, o cartório registra e o documento fica disponível.

O cartório competente costuma ser o de Títulos e Documentos da cidade onde o tutor mora, por isso o CEP é importante.

Quanto custa registrar o pet em cartório

O valor tem duas partes:

  • Emolumento do cartório: é a taxa oficial, definida pela tabela de cada estado. Muda conforme o estado e a cidade. Valores divulgados em notícias variam de cerca de R$ 80 a R$ 180, mas o número certo só sai depois que o cartório analisa a declaração.
  • Serviço de intermediação, se você não quiser fazer sozinho. Na Central de Certidões, a solicitação custa R$ 100,00. O emolumento é informado depois da análise do cartório e cobrado à parte, antes do registro, então você sabe o total antes de pagar.

Perguntas frequentes

Preciso ir ao cartório?

Não. Todo o processo é online, inclusive a assinatura.

Posso registrar um pet adotado ou sem raça definida?

Pode. Basta descrever como ele é. "Sem raça definida" é uma resposta válida.

E se eu não souber a data de nascimento?

Informe uma data aproximada. O que importa é a descrição bater com o animal.

O registro vence?

Não. Se algo mudar, como o endereço do tutor ou a guarda, é possível registrar uma nova declaração.

Resumo

  • O "registro de pet em cartório" é uma declaração de guarda registrada no cartório de Títulos e Documentos, com fé pública.
  • O pet pode levar o sobrenome da família.
  • Serve como prova em caso de fuga, perda, separação e em situações do dia a dia.
  • É feito 100% online, com assinatura gov.br gratuita.
  • O emolumento muda por estado e cidade.

Se ele já é da família, que tal deixar isso no papel? Registre seu pet com a Central de Certidões.

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