
Seu pet é da família? Então ele pode ter o sobrenome dela também, com registro em cartório. Neste guia você entende o que é esse documento, para que ele serve na prática e como fazer sem sair de casa.
Nos últimos anos, os cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) passaram a registrar um documento que virou febre nas redes: a declaração de guarda do animal, com nome, sobrenome da família, foto e os dados do tutor. Muita gente chama de "certidão de nascimento do pet". O nome não é esse, mas a ideia é bem parecida.
Quer resolver agora? Registre seu pet com o sobrenome da família: você preenche online, assina pelo gov.br e a Central de Certidões cuida do resto com o cartório da sua cidade.
O que é o registro de pet em cartório
É o registro de uma Declaração de Guarda de Animal no cartório de Registro de Títulos e Documentos. Nela, o tutor declara que aquele animal está sob a sua guarda e descreve o pet em detalhes.
O documento costuma trazer:
- nome do pet, que pode levar o sobrenome da família (por exemplo, "Thor Monte");
- espécie, raça, sexo, pelagem e sinais característicos, como manchas e cicatrizes;
- data de nascimento, mesmo que aproximada, e desde quando o animal está com o tutor;
- duas fotos, uma de frente e uma de lado;
- nome, CPF, RG e endereço do tutor, e às vezes um contato para emergências.

Depois de registrada, a declaração fica arquivada no cartório, com fé pública. Isso quer dizer que qualquer pessoa pode confiar no que está ali, e você pode pedir uma certidão desse registro sempre que precisar.
"Certidão de nascimento do pet" existe?
Não exatamente. A certidão de nascimento é um documento do Registro Civil das Pessoas Naturais e vale só para pessoas. O registro do pet é feito em outro tipo de cartório, o de Títulos e Documentos, que pode registrar qualquer documento para guardar e dar data certa a ele, conforme o artigo 127 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
Na prática, o efeito é o que as pessoas procuram: um papel oficial, com o nome e o sobrenome do pet, que mostra de quem ele é.
Para que serve
O registro não é só uma lembrança fofa. Ele resolve problemas reais.
Se o pet fugir ou se perder

Quando um animal some e aparece com outra pessoa, a pergunta é sempre a mesma: como provar que ele é seu? Uma declaração registrada, com foto e sinais característicos, é uma prova forte e datada. Somada ao microchip e a fotos do dia a dia, ela facilita muito a conversa com a outra parte, com a polícia ou com o abrigo.
Em separação, divórcio ou fim de união estável

Desde abril de 2026, a Lei 15.392 trata da guarda e da manutenção dos animais de estimação depois do fim do casamento ou da união estável, incluindo a custódia compartilhada. Em uma situação dessas, ter registrado quem é o tutor e desde quando ajuda a mostrar a história do animal com a família.
Uma dica: se o pet é do casal, a declaração pode trazer os dois como tutores. Isso evita discussão lá na frente.
Se você está passando por isso, veja também quais são as certidões necessárias para o divórcio.
Viagem, hotel, condomínio e plano de saúde pet
Hotéis, clínicas, condomínios e companhias aéreas às vezes pedem um comprovante de que você é o responsável pelo animal. A declaração registrada resolve com um documento só.
Vale para gato?

Vale. O registro serve para cachorro, gato e outros animais de estimação. O formulário é o mesmo: muda só a espécie e a descrição.
Registro em cartório, SinPatinhas e microchip: qual a diferença?
São três coisas diferentes, e uma não substitui a outra:
| | Registro em cartório | SinPatinhas (RG Animal) | Microchip | |---|---|---|---| | O que é | Declaração de guarda registrada no RTD | Cadastro nacional do governo federal | Chip de identificação no animal | | Quem faz | Cartório de Títulos e Documentos | O próprio tutor, pelo gov.br | Veterinário | | Sobrenome da família | Sim | Não | Não | | Fé pública | Sim | Não | Não | | Custo | Emolumento do cartório | Gratuito | Varia por clínica |
O ideal é ter os três: o microchip identifica o animal, o SinPatinhas registra no cadastro público e o cartório dá um documento com fé pública sobre a guarda.
Quais documentos e informações você vai precisar
Separe antes de começar:
- Dados do tutor: nome completo, CPF, RG (com órgão emissor e data), estado civil, profissão e endereço com CEP.
- Dados do pet: nome (com o sobrenome, se quiser), espécie, raça, sexo, pelagem, sinais característicos e data de nascimento aproximada.
- Desde quando o pet está com você.
- Duas fotos nítidas: uma de frente e uma de lado, com boa luz.
- Conta gov.br nível prata ou ouro, para a assinatura eletrônica.
Dica de foto: fotografe com luz do dia, o pet ocupando boa parte da imagem e sem filtro. Foto escura ou tremida é o motivo mais comum de o cartório pedir para refazer.
Como fazer, passo a passo

Hoje o registro é todo eletrônico, pela central dos cartórios de RTD. Você pode fazer sozinho ou pedir para a Central de Certidões fazer por você:
- Preencha os dados do tutor e do pet no formulário de registro de pet.
- Envie as duas fotos.
- Assine a declaração pelo gov.br. A assinatura é gratuita e feita pelo celular.
- O cartório analisa e informa o valor do emolumento.
- Pago o emolumento, o cartório registra e o documento fica disponível.
O cartório competente costuma ser o de Títulos e Documentos da cidade onde o tutor mora, por isso o CEP é importante.
Quanto custa registrar o pet em cartório
O valor tem duas partes:
- Emolumento do cartório: é a taxa oficial, definida pela tabela de cada estado. Muda conforme o estado e a cidade. Valores divulgados em notícias variam de cerca de R$ 80 a R$ 180, mas o número certo só sai depois que o cartório analisa a declaração.
- Serviço de intermediação, se você não quiser fazer sozinho. Na Central de Certidões, a solicitação custa R$ 100,00. O emolumento é informado depois da análise do cartório e cobrado à parte, antes do registro, então você sabe o total antes de pagar.
Perguntas frequentes
Preciso ir ao cartório?
Não. Todo o processo é online, inclusive a assinatura.
Posso registrar um pet adotado ou sem raça definida?
Pode. Basta descrever como ele é. "Sem raça definida" é uma resposta válida.
E se eu não souber a data de nascimento?
Informe uma data aproximada. O que importa é a descrição bater com o animal.
O registro vence?
Não. Se algo mudar, como o endereço do tutor ou a guarda, é possível registrar uma nova declaração.
Resumo
- O "registro de pet em cartório" é uma declaração de guarda registrada no cartório de Títulos e Documentos, com fé pública.
- O pet pode levar o sobrenome da família.
- Serve como prova em caso de fuga, perda, separação e em situações do dia a dia.
- É feito 100% online, com assinatura gov.br gratuita.
- O emolumento muda por estado e cidade.
Se ele já é da família, que tal deixar isso no papel? Registre seu pet com a Central de Certidões.


