
Vive com o companheiro há anos, mas não tem nada no papel? Saiba como registrar a união estável em cartório e em quais situações a certidão será exigida.
A união estável é reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil como entidade familiar. Ela existe quando duas pessoas convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, independentemente de qualquer registro.
Aqui está o ponto que gera confusão: a união estável existe mesmo sem documento. O problema é provar. Sem registro, cada direito precisa ser demonstrado com fotos, contas conjuntas e testemunhas, muitas vezes em um processo judicial e no pior momento possível, como após a morte de um dos companheiros.
A escritura pública de união estável resolve isso, transformando a convivência em documento oficial.
O que é a certidão de união estável
Existem dois caminhos para formalizar a união, e vale conhecer os dois:
- Escritura pública declaratória lavrada em cartório de notas, o formato mais usado
- Termo declaratório lavrado no próprio cartório de registro civil, possibilidade aberta pelas normas do Conselho Nacional de Justiça
Em qualquer um dos casos, o documento traz a qualificação dos companheiros, a data de início da convivência declarada pelo casal e o regime de bens escolhido. A certidão desse ato é a via que o casal apresenta sempre que precisar comprovar o vínculo.
Há ainda um passo que muita gente ignora: o registro no Livro E do cartório de registro civil, regulado pelo Provimento 37 do Conselho Nacional de Justiça. É esse registro que dá publicidade à união perante terceiros, o que importa em compra de imóvel, em disputa patrimonial e no inventário.
Quais documentos são exigidos
Para lavrar a escritura, o casal precisa comparecer ao cartório de notas com:
- RG e CPF de ambos
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento atualizada, se solteiros
- Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciados
- Certidão de casamento com averbação do óbito e a certidão de óbito do falecido, se viúvos
- Profissão e informações sobre os bens, se houver partilha declarada
O cartório costuma exigir certidões emitidas nos últimos 90 dias. A atenção maior é para quem já foi casado: sem a averbação do divórcio na certidão, a pessoa ainda aparece como casada e o cartório não lavra a escritura.
Quem só tem a certidão antiga em papel precisa solicitar a segunda via atualizada antes de ir ao cartório.
Regime de bens na união estável
Se o casal não escolher, aplica-se por lei a comunhão parcial de bens: tudo o que for adquirido durante a convivência pertence aos dois, e o que cada um já tinha antes continua sendo individual.
É possível escolher outro regime na escritura, como a separação total de bens, muito usada quando um dos companheiros tem empresa ou filhos de relacionamento anterior.
Essa definição é o principal motivo para registrar a união. Sem escritura, a discussão sobre o que é de quem acontece depois, quase sempre em juízo.
Quando a certidão é exigida
O documento é pedido com frequência em situações práticas:
- Plano de saúde e previdência: inclusão do companheiro como dependente
- INSS: concessão de pensão por morte ao companheiro sobrevivente
- Financiamento imobiliário: composição de renda do casal
- Imposto de Renda: declaração conjunta
- Herança e inventário: comprovação da condição de companheiro
- Visto e imigração: reunião familiar em processos no exterior
Nesse último caso, a certidão precisa ser traduzida e apostilada. Veja como funciona o apostilamento de documentos.
União estável e casamento: quais as diferenças
Os direitos são bastante parecidos, mas há distinções importantes:
- No casamento, o estado civil muda para casado, e isso consta na certidão de casamento. Na união estável, cada um continua solteiro, divorciado ou viúvo perante o registro civil.
- O casamento é celebrado no Registro Civil. A união estável é declarada no Cartório de Notas.
- A união estável pode ser convertida em casamento a qualquer momento, mediante pedido ao registro civil, sem necessidade de nova cerimônia.
Como encerrar uma união estável
O fim da convivência também merece registro. O casal pode lavrar uma escritura de dissolução de união estável no cartório de notas, desde que haja consenso e não existam filhos menores ou incapazes.
Sem esse documento, a união continua produzindo efeitos no papel, o que pode gerar disputa patrimonial anos depois.
Solicite suas certidões na Central de Certidões
O que mais atrasa o registro de união estável é a certidão de estado civil desatualizada, principalmente quando o nascimento ou o casamento anterior foi registrado em outra cidade.
Com a Central de Certidões, você solicita certidões de nascimento, de casamento e a certidão da escritura de união estável de qualquer cartório do Brasil, tudo pela internet.
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