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Certidão de união estável: como registrar e quando é exigida

5 min de leitura

Central de Certidões - Certidão de união estável

Vive com o companheiro há anos, mas não tem nada no papel? Saiba como registrar a união estável em cartório e em quais situações a certidão será exigida.

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil como entidade familiar. Ela existe quando duas pessoas convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, independentemente de qualquer registro.

Aqui está o ponto que gera confusão: a união estável existe mesmo sem documento. O problema é provar. Sem registro, cada direito precisa ser demonstrado com fotos, contas conjuntas e testemunhas, muitas vezes em um processo judicial e no pior momento possível, como após a morte de um dos companheiros.

A escritura pública de união estável resolve isso, transformando a convivência em documento oficial.

O que é a certidão de união estável

Existem dois caminhos para formalizar a união, e vale conhecer os dois:

  • Escritura pública declaratória lavrada em cartório de notas, o formato mais usado
  • Termo declaratório lavrado no próprio cartório de registro civil, possibilidade aberta pelas normas do Conselho Nacional de Justiça

Em qualquer um dos casos, o documento traz a qualificação dos companheiros, a data de início da convivência declarada pelo casal e o regime de bens escolhido. A certidão desse ato é a via que o casal apresenta sempre que precisar comprovar o vínculo.

Há ainda um passo que muita gente ignora: o registro no Livro E do cartório de registro civil, regulado pelo Provimento 37 do Conselho Nacional de Justiça. É esse registro que dá publicidade à união perante terceiros, o que importa em compra de imóvel, em disputa patrimonial e no inventário.

Quais documentos são exigidos

Para lavrar a escritura, o casal precisa comparecer ao cartório de notas com:

O cartório costuma exigir certidões emitidas nos últimos 90 dias. A atenção maior é para quem já foi casado: sem a averbação do divórcio na certidão, a pessoa ainda aparece como casada e o cartório não lavra a escritura.

Quem só tem a certidão antiga em papel precisa solicitar a segunda via atualizada antes de ir ao cartório.

Regime de bens na união estável

Se o casal não escolher, aplica-se por lei a comunhão parcial de bens: tudo o que for adquirido durante a convivência pertence aos dois, e o que cada um já tinha antes continua sendo individual.

É possível escolher outro regime na escritura, como a separação total de bens, muito usada quando um dos companheiros tem empresa ou filhos de relacionamento anterior.

Essa definição é o principal motivo para registrar a união. Sem escritura, a discussão sobre o que é de quem acontece depois, quase sempre em juízo.

Quando a certidão é exigida

O documento é pedido com frequência em situações práticas:

  • Plano de saúde e previdência: inclusão do companheiro como dependente
  • INSS: concessão de pensão por morte ao companheiro sobrevivente
  • Financiamento imobiliário: composição de renda do casal
  • Imposto de Renda: declaração conjunta
  • Herança e inventário: comprovação da condição de companheiro
  • Visto e imigração: reunião familiar em processos no exterior

Nesse último caso, a certidão precisa ser traduzida e apostilada. Veja como funciona o apostilamento de documentos.

União estável e casamento: quais as diferenças

Os direitos são bastante parecidos, mas há distinções importantes:

  • No casamento, o estado civil muda para casado, e isso consta na certidão de casamento. Na união estável, cada um continua solteiro, divorciado ou viúvo perante o registro civil.
  • O casamento é celebrado no Registro Civil. A união estável é declarada no Cartório de Notas.
  • A união estável pode ser convertida em casamento a qualquer momento, mediante pedido ao registro civil, sem necessidade de nova cerimônia.

Como encerrar uma união estável

O fim da convivência também merece registro. O casal pode lavrar uma escritura de dissolução de união estável no cartório de notas, desde que haja consenso e não existam filhos menores ou incapazes.

Sem esse documento, a união continua produzindo efeitos no papel, o que pode gerar disputa patrimonial anos depois.

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O que mais atrasa o registro de união estável é a certidão de estado civil desatualizada, principalmente quando o nascimento ou o casamento anterior foi registrado em outra cidade.

Com a Central de Certidões, você solicita certidões de nascimento, de casamento e a certidão da escritura de união estável de qualquer cartório do Brasil, tudo pela internet.

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