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Certidões necessárias para o divórcio: consensual e litigioso

5 min de leitura

Central de Certidões - Certidões para divórcio

Vai dar entrada no divórcio e não sabe quais documentos levar? Veja a lista completa para o divórcio em cartório e para o judicial, além do passo que quase todo mundo esquece no final.

O divórcio no Brasil ficou muito mais simples desde a Lei 11.441/2007, que permitiu o divórcio extrajudicial, feito diretamente em cartório de notas. O que antes levava anos hoje pode ser resolvido em poucos dias, desde que o casal preencha alguns requisitos.

O que continua igual, em qualquer caminho, é a exigência de documentação. E quase sempre o processo trava no mesmo ponto: a certidão de casamento atualizada.

Divórcio em cartório ou na Justiça?

Divórcio extrajudicial (em cartório)

Pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil quando:

  • Há consenso entre os cônjuges sobre a separação e a partilha dos bens
  • A mulher não está grávida
  • Há acompanhamento de advogado, que pode ser o mesmo para os dois
  • Havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos já estão definidos por decisão judicial

É concluído normalmente em poucos dias, sem audiência. A escritura pública de divórcio é lavrada e assinada na hora.

Divórcio judicial

Até 2024, a existência de filhos menores levava o divórcio obrigatoriamente à Justiça. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça mudou isso: hoje o casal com filhos menores pode fazer o divórcio em cartório, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas judicialmente e isso conste da escritura.

A via judicial continua obrigatória quando essas questões ainda não foram definidas, ou quando não há acordo sobre a partilha. Nesse caso, o processo tramita na vara de família e o prazo depende do grau de conflito, podendo levar meses ou anos.

Vale destacar: desde a Emenda Constitucional 66/2010, não existe mais prazo mínimo de separação para se divorciar. Não é preciso esperar um ano nem discutir culpa.

Certidões exigidas dos cônjuges

Certidão de casamento atualizada

É o documento central do processo. A certidão de casamento precisa ser recente, normalmente emitida nos últimos 90 dias, e deve trazer todas as averbações existentes.

Por que atualizada? Porque o cartório precisa confirmar que o casamento ainda está válido e verificar o regime de bens, que define como o patrimônio será dividido. Uma via de dez anos atrás não comprova a situação atual.

Certidão de nascimento

A certidão de nascimento de cada cônjuge costuma ser pedida para confirmar a filiação e o nome de solteiro, especialmente quando um dos dois vai voltar a usar o nome anterior ao casamento.

Documentos pessoais

RG, CPF, comprovante de residência e profissão de ambos.

Pacto antenupcial

Se o casal escolheu regime diferente da comunhão parcial, o pacto antenupcial registrado deve ser apresentado. Ele fica arquivado no cartório de notas onde foi lavrado e no Registro de Imóveis.

Certidões dos filhos

Mesmo no divórcio em cartório, quando há filhos maiores e capazes, é comum o cartório pedir a certidão de nascimento de cada um, para comprovar que todos já são maiores de idade.

No divórcio judicial com filhos menores, essas certidões são obrigatórias e integram a discussão sobre guarda e pensão alimentícia.

Certidões dos bens a partilhar

Se o casal tem patrimônio a dividir, cada bem exige comprovação:

  • Imóveis: certidão de matrícula atualizada e certidão negativa de ônus, emitidas nos últimos 30 dias, além do carnê de IPTU e da certidão de valor venal
  • Veículos: documento do veículo e comprovação de valor
  • Contas e investimentos: extratos e declarações de saldo
  • Empresas: contrato social e balanço patrimonial

Quando não há certeza sobre o patrimônio da outra parte, a certidão de pesquisa de bens ajuda a localizar imóveis registrados em nome de uma pessoa. Entenda melhor no artigo sobre para que serve uma certidão de pesquisa de bens.

Também é comum o cartório exigir certidões negativas de débitos dos imóveis partilhados, para evitar transferir dívidas junto com o bem.

O passo que quase todo mundo esquece: a averbação

O divórcio não termina com a sentença nem com a escritura. Para produzir efeitos perante terceiros, ele precisa ser averbado na certidão de casamento, no cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado.

Enquanto essa averbação não é feita, a pessoa continua constando como casada em qualquer certidão que emitir. Isso impede um novo casamento, atrapalha venda de imóvel e gera problema em inventário no futuro.

Depois da averbação, o correto é pedir uma nova certidão de casamento, que passará a trazer a anotação do divórcio e o nome atual de cada um. Essa é a via que deve ser apresentada daqui em diante.

Quanto tempo leva

O divórcio extrajudicial costuma ser concluído em poucos dias depois que a documentação está completa, e a escritura é assinada em uma única ida ao cartório.

O maior gargalo raramente é o cartório: é a espera pelas certidões, principalmente quando o casamento foi registrado em outro estado. É essa etapa que define se o processo leva uma semana ou dois meses.

Reúna a documentação com a Central de Certidões

Se o casamento foi celebrado em outra cidade, ou se os imóveis estão registrados em comarcas diferentes, buscar cada documento pessoalmente inviabiliza o prazo.

Com a Central de Certidões, você solicita a certidão de casamento atualizada, as certidões de nascimento e as certidões de imóvel de qualquer cartório do Brasil, sem se deslocar. Também cuidamos de pedidos de averbação junto ao cartório de origem.

Está iniciando um divórcio? Faça seu pedido agora e resolva a documentação sem atrasar o processo.

Precisando de alguma certidão?

A Central de Certidões é um portal de intermediação que facilita o acesso a certidões de registro civil, imóveis, protestos e muito mais. Tudo online, sem burocracia.

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