Seu pet com o sobrenome da família, registrado em cartório
A declaração de guarda do seu cachorro ou gato, registrada no cartório de Títulos e Documentos da sua cidade. Você preenche em poucos minutos, assina pelo gov.br e a gente cuida do resto.

Nome do pet
Thor Monte 🐾

O que é
Um documento com fé pública dizendo que ele é da família
O nome oficial é Declaração de Guarda de Animal. Muita gente chama de "certidão de nascimento do pet": ela traz o nome dele com o sobrenome da família, foto, espécie, raça, pelagem, sinais e os dados de quem é o tutor.
Depois de registrada no cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), ela fica guardada lá e serve de prova sempre que alguém perguntar de quem é aquele pet.
Para que serve
Não é só fofura: é o papel que resolve quando surge a pergunta "de quem é esse pet?".
Se ele fugir ou se perder
Documento com foto, sinais e o nome do tutor: prova de que ele é seu na hora de buscar ou reclamar o animal.
Em separação ou divórcio
Mostra quem tem a guarda e desde quando. Ajuda a resolver quem fica com o pet, inclusive na guarda compartilhada.
Viagem, hotel e condomínio
Comprova a tutoria quando pedem documento do animal, de forma simples e com fé pública.
Fé pública do cartório
O registro fica guardado no cartório de Títulos e Documentos. Dá para pedir uma certidão dele quando precisar.
Como funciona
PASSO 1
Preencha os dados
Seus dados e os do pet: nome com sobrenome, espécie, raça, pelagem e sinais.
PASSO 2
Envie 2 fotos
Uma de frente e uma de lado. Pode ser do celular, só precisa estar nítida.
PASSO 3
Assine pelo gov.br
Mandamos a declaração pronta e você assina de graça no gov.br, pelo celular.
PASSO 4
Registro no cartório
Enviamos ao cartório de RTD da sua cidade e acompanhamos até o registro sair.
Quanto custa
Solicitação na Central
R$ 100,00
+ emolumento do cartório, que muda conforme o estado e a cidade. Depois que o cartório analisa a declaração, avisamos o valor exato e cobramos à parte, antes do registro. Você não paga nada sem saber o total.
O que você vai precisar
- Nome completo, CPF, RG, estado civil e profissão do tutor
- Endereço com CEP (define o cartório da sua cidade)
- Nome do pet, espécie, raça, sexo, pelagem e sinais
- Data de nascimento do pet (pode ser aproximada) e desde quando ele está com você
- 2 fotos do pet: uma de frente e uma de lado
- Uma conta gov.br nível prata ou ouro para assinar

Se ele é da família, merece estar no papel como parte dela.
Leva poucos minutos para começar.
Registrar meu petPerguntas frequentes
É uma certidão de nascimento do pet?
Muita gente chama assim, mas o nome certo é Declaração de Guarda de Animal, registrada no cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD). Ela identifica o pet, com nome e sobrenome da família, e mostra quem é o tutor. Não é registro civil como o de uma pessoa.
Quanto custa?
R$ 100,00 pela solicitação na Central, que é o nosso serviço. Além disso, o cartório cobra o emolumento dele, que muda conforme o estado e a cidade. Depois que o cartório analisa a declaração, avisamos o valor exato e cobramos à parte, antes do registro.
Vale para gato e outros animais?
Sim. Vale para cachorro, gato e outros animais de estimação.
O pet pode ter o meu sobrenome?
Pode. Você escolhe o nome do pet na declaração, e é comum usar o sobrenome da família, como "Thor Monte".
Preciso ir ao cartório?
Não. Tudo é feito online: você preenche aqui, assina pelo gov.br e o cartório da sua cidade recebe pela central eletrônica dos cartórios de RTD.
É a mesma coisa que o SinPatinhas ou o microchip?
Não. O SinPatinhas é o cadastro nacional gratuito do governo e o microchip é a identificação física. O registro em cartório é um documento com fé pública sobre a guarda. Um não substitui o outro: dá para ter os três.
Quanto tempo demora?
Depende do cartório. Na maioria dos casos o registro sai em poucos dias úteis depois da assinatura e do pagamento do emolumento.
Qual vai ser o sobrenome do seu pet?
Registrar meu pet agoraO registro é feito pelo cartório de Registro de Títulos e Documentos competente, pela central eletrônica dos cartórios de RTD. A Central de Certidões é uma empresa privada que intermedeia o pedido e não é um cartório. O emolumento é definido pela tabela de cada estado e é cobrado à parte.