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Averbação de divórcio na certidão de casamento: como fazer

5 min de leitura

Central de Certidões - Averbação de divórcio na certidão de casamento

Já se divorciou, mas a certidão ainda diz que você é casado? O problema não é erro do cartório: falta a averbação. Entenda como fazer e por que ela é indispensável.

Muita gente conclui o divórcio, recebe a sentença ou a escritura pública e acredita que o processo terminou. Meses depois, ao tentar casar de novo, vender um imóvel ou dar entrada em um financiamento, descobre que ainda consta como casada em todos os documentos.

A explicação é técnica, mas simples: o divórcio precisa ser averbado no registro civil. Enquanto isso não acontece, o registro original permanece exatamente como estava no dia do casamento.

O que é averbação

Averbação é a anotação de um fato novo à margem de um registro já existente. Ela não cria um registro novo, apenas atualiza o que já está lançado nos livros do cartório.

No registro civil, são averbados eventos como divórcio, mudança de nome, reconhecimento de paternidade, morte de um dos cônjuges e alteração de regime de bens.

No caso do divórcio, a averbação faz com que a certidão de casamento passe a informar que aquele casamento foi dissolvido, em que data e por qual decisão.

Por que ela é obrigatória

Sem a averbação, o Estado continua enxergando você como casado. Na prática, isso significa:

  • Impossibilidade de casar novamente, já que o cartório recusa a habilitação de quem consta como casado
  • Dificuldade para vender imóveis, porque a escritura exigirá a assinatura do antigo cônjuge
  • Problemas em inventário, com o ex-cônjuge aparecendo como herdeiro
  • Recusa em bancos e consulados, que trabalham com o estado civil constante da certidão
  • Manutenção do nome de casado em qualquer via emitida

Vale reforçar: a averbação não é automática. Nem o juiz nem o tabelião fazem isso sozinhos na maioria dos casos. Cabe à parte, ou ao advogado, provocar o cartório.

Onde fazer a averbação

A averbação é feita no cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado, e não no cartório onde correu o divórcio nem no da cidade onde você mora hoje.

Esse detalhe costuma ser o maior obstáculo. Quem casou em outro estado precisa enviar a documentação para o cartório de origem, muitas vezes sem conseguir contato por telefone.

Documentos necessários

Depende de como o divórcio foi feito:

Divórcio judicial

  • Mandado de averbação expedido pelo juízo, ou certidão de trânsito em julgado da sentença
  • Certidão de casamento original ou via recente
  • Documentos pessoais do requerente

Divórcio extrajudicial

  • Traslado ou certidão da escritura pública de divórcio, lavrada em cartório de notas
  • Certidão de casamento
  • Documentos pessoais

Em ambos os casos, o documento que autoriza a averbação precisa estar completo e legível, com todos os dados de qualificação dos ex-cônjuges e a definição sobre o nome que cada um passará a usar.

Quanto tempo leva

O prazo de execução no cartório costuma ser de poucos dias úteis após o recebimento da documentação correta. O que estica esse tempo é o trajeto: envio de documentos entre comarcas, exigências complementares e conferência de assinaturas.

Quando o pedido é feito por intermediação, com a documentação conferida antes do envio, o processo tende a fluir mais rápido, porque evita a devolução por falta de peça.

E depois da averbação?

Concluída a anotação, o passo final é solicitar uma nova certidão de casamento. É essa via, já com a averbação impressa, que comprova o divórcio.

A certidão antiga não deve mais ser usada, porque mostra a situação anterior. Se você não sabe se a via que tem está atualizada, vale conferir o artigo sobre quando é necessária a segunda via de certidão.

Vale lembrar que certidões de registro civil não têm prazo de validade legal, mas a maioria dos órgãos exige emissão recente, dos últimos 90 dias.

Averbação de outros fatos

O mesmo procedimento vale para situações parecidas:

  • Óbito do cônjuge, que transforma o estado civil em viúvo
  • Mudança de nome por decisão judicial ou por opção prevista em lei
  • Reconhecimento de paternidade, averbado na certidão de nascimento
  • Retificação de erros, quando há grafia incorreta no registro, tema tratado em como retificar erros em certidões de registro civil

As regras gerais desses atos estão na Lei de Registros Públicos, a Lei 6.015/1973.

Resolva a averbação com a Central de Certidões

Enviar documentos para um cartório de outro estado, acompanhar exigências e depois pedir a certidão atualizada é um processo demorado para quem faz sozinho.

Com a Central de Certidões, você solicita a averbação junto ao cartório de origem e já recebe a certidão de casamento atualizada com a anotação do divórcio, sem precisar viajar nem ligar para o cartório.

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