
Vai casar no civil e quer ter certeza de que não vai esquecer nenhum documento? Confira o checklist completo com tudo que você precisa levar ao cartório.
O casamento civil no Brasil exige uma série de documentos que devem ser apresentados ao Cartório de Registro Civil com antecedência. A falta de qualquer papel pode atrasar o processo de habilitação e, consequentemente, a data da cerimônia.
Neste guia, listamos todos os documentos necessários, prazos e dicas para que você não tenha surpresas.
O que é a habilitação para casamento?
Antes do casamento em si, os noivos precisam passar por um processo chamado habilitação para casamento. É nessa etapa que o cartório verifica se os noivos atendem aos requisitos legais para casar e se não há impedimentos.
A habilitação deve ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência da data desejada para o casamento. Após aprovada, ela tem validade de 90 dias — o casamento deve ser celebrado dentro desse período.
Documentos necessários para ambos os noivos
1. Certidão de nascimento atualizada
A certidão de nascimento é o documento base para o casamento civil. Ela deve ter sido emitida nos últimos 90 dias (esse prazo pode variar conforme o estado).
Se você nasceu em uma cidade diferente de onde vai casar, precisará solicitar uma segunda via do cartório de origem. Com a Central de Certidões, você faz esse pedido online, sem precisar viajar.
2. Documento de identidade (RG)
Original e cópia do RG de cada noivo. Em alguns cartórios, a CNH é aceita como alternativa.
3. CPF
Original e cópia. Se o CPF constar no RG ou na CNH, não é necessário apresentar o cartão separado.
4. Comprovante de residência
Comprovante recente (últimos 3 meses) em nome de cada noivo. Se o comprovante estiver em nome de outra pessoa, pode ser necessária uma declaração de residência.
5. Declaração de estado civil
Uma declaração, assinada por duas testemunhas, atestando que os noivos são solteiros, viúvos ou divorciados e que não há impedimentos para o casamento.
Documentos específicos por situação
Para divorciados
- Certidão de casamento do casamento anterior com averbação do divórcio
- A certidão deve ser atualizada (emitida nos últimos 90 dias)
A averbação do divórcio é o registro da dissolução do casamento na própria certidão. Sem ela, o cartório não consegue confirmar que o casamento anterior foi oficialmente encerrado.
Para viúvos
- Certidão de casamento do casamento anterior com averbação do óbito do cônjuge
- Certidão de óbito do cônjuge falecido
Para menores de 18 anos (entre 16 e 17 anos)
- Autorização por escrito de ambos os pais ou responsáveis legais
- Documento de identidade dos pais
- Se os pais são falecidos, certidão de óbito e alvará judicial
Para estrangeiros
- Certidão de nascimento traduzida por tradutor juramentado e apostilada
- Declaração do consulado de que está apto a casar no Brasil
- Passaporte ou RNE/RNM válido
Regime de bens: decisão importante
Na habilitação, os noivos devem escolher o regime de bens que vai reger o casamento:
- Comunhão parcial: bens adquiridos durante o casamento são comuns (regime padrão)
- Comunhão universal: todos os bens são comuns, inclusive os anteriores ao casamento
- Separação total: cada cônjuge mantém seus bens individualmente
- Participação final nos aquestos: separação durante o casamento, comunhão na dissolução
Se os noivos optarem por qualquer regime que não seja a comunhão parcial (que é o padrão), será necessário fazer um pacto antenupcial em cartório de notas antes da habilitação.
Passo a passo do casamento civil
- Reúna os documentos de ambos os noivos (lista acima)
- Vá ao cartório de Registro Civil da residência de um dos noivos
- Dê entrada na habilitação, apresentando toda a documentação
- Edital de proclamas: o cartório publica um edital por 15 dias para verificar se há impedimentos
- Certificado de habilitação: após os 15 dias sem impugnação, o cartório emite o certificado
- Cerimônia: agende e realize o casamento dentro do prazo de 90 dias da habilitação
- Registro: o casamento é registrado e a certidão de casamento é emitida
Prazos importantes
- Entrada da habilitação antes do casamento: mínimo 30 dias
- Publicação dos proclamas: 15 dias
- Validade da habilitação: 90 dias
- Validade das certidões apresentadas: 90 dias (pode variar)
Dica: comece a reunir os documentos com pelo menos 60 dias de antecedência da data desejada para o casamento. Isso dá margem para solicitar segundas vias de certidões, caso necessário.
Após o casamento: atualize seus documentos
Depois de casar, se houve alteração de nome, é importante atualizar:
- RG e CPF
- CNH
- Título de eleitor
- Passaporte
- Cadastros bancários
- Certidão de nascimento (que recebe a averbação do casamento)
A certidão de casamento emitida após a cerimônia é o documento base para todas essas atualizações. Se precisar de vias adicionais no futuro, saiba como solicitar a certidão de casamento online.
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