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Quais certidões são necessárias para um processo de inventário

5 min de leitura

Central de Certidões - Certidões para inventário

Precisa abrir um inventário e não sabe quais documentos reunir? Confira a lista completa de certidões exigidas e como obtê-las de forma prática.

O inventário é o procedimento legal pelo qual os bens de uma pessoa falecida são identificados, avaliados e distribuídos entre os herdeiros. É uma etapa obrigatória para que a transferência de patrimônio aconteça de forma legal — sem ele, imóveis não podem ser vendidos, contas bancárias ficam bloqueadas e veículos não podem ser transferidos.

Um dos maiores desafios do inventário é reunir toda a documentação necessária, que envolve certidões do falecido, dos herdeiros e dos bens.

Inventário judicial ou extrajudicial?

Antes de listar os documentos, é importante saber que existem dois caminhos para o inventário:

Inventário extrajudicial (em cartório)

Pode ser feito em cartório de notas quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • consenso entre os herdeiros sobre a partilha
  • O falecido não deixou testamento (ou o testamento já foi cumprido)
  • Há acompanhamento de advogado

É mais rápido (pode ser concluído em 30 a 90 dias) e menos custoso que o judicial.

Inventário judicial

É obrigatório quando:

  • herdeiros menores ou incapazes
  • conflito entre os herdeiros
  • O falecido deixou testamento a ser cumprido
  • Algum herdeiro é ausente ou não localizado

O inventário judicial tramita na vara de sucessões e pode levar de 6 meses a vários anos.

Certidões do falecido

Certidão de óbito

É o documento que inicia todo o processo. A certidão de óbito comprova o falecimento e deve estar atualizada (emitida nos últimos 90 dias para o inventário extrajudicial).

Certidão de nascimento ou casamento

Dependendo do estado civil do falecido:

O regime de bens do casamento é fundamental, pois determina a meação — a parte do patrimônio que pertence ao cônjuge sobrevivente, independentemente da herança.

Certidão negativa de testamento

Emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (CENSEC), comprova se o falecido deixou ou não um testamento registrado em cartório. Se houver testamento, o inventário deverá ser judicial.

Certidões dos herdeiros

Cada herdeiro precisa apresentar:

Se o falecido era casado e o cônjuge sobrevive, este deve apresentar a certidão de casamento com o falecido.

Certidões dos bens

Imóveis

Para cada imóvel do espólio, são necessários:

  • Certidão de matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de ônus reais
  • Certidão negativa de IPTU (emitida pela prefeitura)
  • Carnê de IPTU do exercício corrente (para verificar o valor venal)
  • Certidão de valor venal ou certidão de dados cadastrais (emitida pela prefeitura)

Veículos

  • Documento do veículo (CRV/CRLV)
  • Certidão negativa de multas
  • Consulta de débitos (IPVA, licenciamento)

Contas bancárias e investimentos

  • Extratos bancários e declarações de saldo na data do óbito
  • Posição de investimentos (emitida pela instituição financeira)

Certidões fiscais

O inventário também exige certidões que comprovem a regularidade fiscal do espólio e dos herdeiros:

  • Certidão negativa de débitos federais (Receita Federal/PGFN) do falecido
  • Certidão de quitação de tributos federais relativos a imóveis
  • Certidão negativa de débitos estaduais — especialmente do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é o imposto devido na herança
  • Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis

O ITCMD merece atenção especial: sua alíquota varia de 2% a 8% conforme o estado, e o pagamento é condição para a conclusão do inventário.

Prazo para abrir o inventário

O inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir da data do óbito (conforme o artigo 611 do CPC). Se esse prazo for ultrapassado, incide multa sobre o ITCMD, que varia conforme o estado (geralmente de 10% a 20% do valor do imposto).

Por isso, é fundamental começar a reunir a documentação o mais cedo possível.

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Reunir certidões de nascimento, casamento e óbito de diferentes cartórios — muitas vezes em cidades e estados diferentes — é a parte mais trabalhosa do inventário.

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