
Precisa abrir um inventário e não sabe quais documentos reunir? Confira a lista completa de certidões exigidas e como obtê-las de forma prática.
O inventário é o procedimento legal pelo qual os bens de uma pessoa falecida são identificados, avaliados e distribuídos entre os herdeiros. É uma etapa obrigatória para que a transferência de patrimônio aconteça de forma legal — sem ele, imóveis não podem ser vendidos, contas bancárias ficam bloqueadas e veículos não podem ser transferidos.
Um dos maiores desafios do inventário é reunir toda a documentação necessária, que envolve certidões do falecido, dos herdeiros e dos bens.
Inventário judicial ou extrajudicial?
Antes de listar os documentos, é importante saber que existem dois caminhos para o inventário:
Inventário extrajudicial (em cartório)
Pode ser feito em cartório de notas quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha
- O falecido não deixou testamento (ou o testamento já foi cumprido)
- Há acompanhamento de advogado
É mais rápido (pode ser concluído em 30 a 90 dias) e menos custoso que o judicial.
Inventário judicial
É obrigatório quando:
- Há herdeiros menores ou incapazes
- Há conflito entre os herdeiros
- O falecido deixou testamento a ser cumprido
- Algum herdeiro é ausente ou não localizado
O inventário judicial tramita na vara de sucessões e pode levar de 6 meses a vários anos.
Certidões do falecido
Certidão de óbito
É o documento que inicia todo o processo. A certidão de óbito comprova o falecimento e deve estar atualizada (emitida nos últimos 90 dias para o inventário extrajudicial).
Certidão de nascimento ou casamento
Dependendo do estado civil do falecido:
- Solteiro: certidão de nascimento atualizada
- Casado: certidão de casamento atualizada, com a averbação do regime de bens
- Divorciado: certidão de casamento com a averbação do divórcio
- Viúvo: certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge anterior
O regime de bens do casamento é fundamental, pois determina a meação — a parte do patrimônio que pertence ao cônjuge sobrevivente, independentemente da herança.
Certidão negativa de testamento
Emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (CENSEC), comprova se o falecido deixou ou não um testamento registrado em cartório. Se houver testamento, o inventário deverá ser judicial.
Certidões dos herdeiros
Cada herdeiro precisa apresentar:
- Certidão de nascimento atualizada (para comprovar o vínculo de filiação com o falecido)
- Certidão de casamento atualizada (se casado, para verificar o regime de bens)
- RG e CPF
- Comprovante de residência
Se o falecido era casado e o cônjuge sobrevive, este deve apresentar a certidão de casamento com o falecido.
Certidões dos bens
Imóveis
Para cada imóvel do espólio, são necessários:
- Certidão de matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa de ônus reais
- Certidão negativa de IPTU (emitida pela prefeitura)
- Carnê de IPTU do exercício corrente (para verificar o valor venal)
- Certidão de valor venal ou certidão de dados cadastrais (emitida pela prefeitura)
Veículos
- Documento do veículo (CRV/CRLV)
- Certidão negativa de multas
- Consulta de débitos (IPVA, licenciamento)
Contas bancárias e investimentos
- Extratos bancários e declarações de saldo na data do óbito
- Posição de investimentos (emitida pela instituição financeira)
Certidões fiscais
O inventário também exige certidões que comprovem a regularidade fiscal do espólio e dos herdeiros:
- Certidão negativa de débitos federais (Receita Federal/PGFN) do falecido
- Certidão de quitação de tributos federais relativos a imóveis
- Certidão negativa de débitos estaduais — especialmente do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é o imposto devido na herança
- Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis
O ITCMD merece atenção especial: sua alíquota varia de 2% a 8% conforme o estado, e o pagamento é condição para a conclusão do inventário.
Prazo para abrir o inventário
O inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir da data do óbito (conforme o artigo 611 do CPC). Se esse prazo for ultrapassado, incide multa sobre o ITCMD, que varia conforme o estado (geralmente de 10% a 20% do valor do imposto).
Por isso, é fundamental começar a reunir a documentação o mais cedo possível.
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