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Morreu um familiar: as certidões dos primeiros 30 dias

4 min de leitura

Central de Certidões - Certidões após o falecimento

Perder alguém já é difícil o bastante sem a burocracia. Este guia organiza, em ordem, o que precisa ser resolvido nos primeiros 30 dias e quais certidões serão pedidas em cada etapa.

Nas semanas seguintes a um falecimento, a família precisa lidar com uma sequência de providências práticas em um momento de luto. Bancos, INSS, seguradoras, planos de saúde e cartórios pedem documentos, quase sempre a mesma certidão repetidas vezes.

A boa notícia é que a lista é previsível. Sabendo o que vem pela frente, dá para resolver tudo com menos idas e vindas.

Primeira semana: a certidão de óbito

Tudo começa pela certidão de óbito. Ela é lavrada no cartório de registro civil a partir da declaração de óbito emitida pelo médico ou pelo Instituto Médico Legal.

O registro deve ser feito em até 24 horas após o falecimento, e normalmente a funerária cuida dessa etapa junto com o sepultamento ou a cremação.

Três recomendações que economizam tempo depois:

  1. Peça várias vias desde o início. Cada instituição vai reter uma cópia, e são muitas: banco, INSS, seguradora, plano de saúde, cartório de notas.
  2. Confira os dados na hora. Nome completo, filiação, estado civil, data e local do óbito. Erro de grafia exige retificação e trava tudo o que vem depois.
  3. Verifique o estado civil declarado. Ele define quem são os herdeiros e o direito à meação do cônjuge.

Se a família não recebeu vias suficientes, ou se o óbito ocorreu em outra cidade, é possível solicitar a segunda via da certidão de óbito pela internet.

Segunda semana: benefícios e contratos

Com a certidão de óbito em mãos, começam os requerimentos.

Pensão por morte no INSS

O pedido é feito diretamente no INSS. Documentos exigidos:

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do requerente
  • Certidão de casamento atualizada, no caso de cônjuge
  • Certidão da escritura de união estável ou provas da convivência, no caso de companheiro
  • Certidão de nascimento dos filhos menores

Existe um detalhe de prazo que vale conhecer: quando o pedido é feito dentro dos primeiros 90 dias do óbito, o benefício é pago desde a data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, esse prazo sobe para 180 dias. Passados esses prazos, o benefício continua sendo devido, mas conta a partir da data do requerimento.

Seguros, previdência privada e FGTS

Seguro de vida, previdência privada, saldos de FGTS e PIS não entram no inventário. São pagos diretamente aos beneficiários ou dependentes, mediante certidão de óbito e comprovação do vínculo.

Contas bancárias e cartões

Os bancos bloqueiam as contas ao tomar conhecimento do falecimento. Saldos ficam retidos até a conclusão do inventário, com exceções para valores de pequeno montante, que podem ser liberados por alvará.

Terceira e quarta semanas: preparar o inventário

O inventário deve ser aberto em até 60 dias contados do óbito, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. Perder esse prazo gera multa sobre o ITCMD, o imposto estadual da herança, variando conforme o estado.

Por isso, a partir da terceira semana o foco passa a ser reunir a documentação. A lista completa está no artigo sobre certidões necessárias para o processo de inventário, mas as principais são:

Quando a família não tem clareza sobre o patrimônio deixado, a certidão de pesquisa de bens ajuda a localizar imóveis registrados em nome do falecido.

Havia testamento?

A certidão de busca de testamento é obrigatória em qualquer inventário. Se houver testamento registrado, o inventário passa a ser necessariamente judicial. A certidão da escritura de testamento é solicitada ao cartório de notas onde o ato foi lavrado.

Para entender o papel desse documento na sucessão, veja o artigo sobre a certidão de testamento.

Reúna tudo com a Central de Certidões

Em quase toda família, os registros estão espalhados: o casamento foi em uma cidade, o nascimento dos filhos em outra, o imóvel em uma terceira comarca. Buscar cada documento pessoalmente, dentro do prazo de 60 dias, é o que mais pesa nesse momento.

Com a Central de Certidões, você solicita certidões de óbito, nascimento, casamento, imóveis e testamento de qualquer cartório do Brasil, sem se deslocar. Nossa equipe faz a intermediação com cada cartório e acompanha o pedido até a entrega.

Precisa reunir a documentação da família? Faça seu pedido agora e resolva com tranquilidade.

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