
Perder alguém já é difícil o bastante sem a burocracia. Este guia organiza, em ordem, o que precisa ser resolvido nos primeiros 30 dias e quais certidões serão pedidas em cada etapa.
Nas semanas seguintes a um falecimento, a família precisa lidar com uma sequência de providências práticas em um momento de luto. Bancos, INSS, seguradoras, planos de saúde e cartórios pedem documentos, quase sempre a mesma certidão repetidas vezes.
A boa notícia é que a lista é previsível. Sabendo o que vem pela frente, dá para resolver tudo com menos idas e vindas.
Primeira semana: a certidão de óbito
Tudo começa pela certidão de óbito. Ela é lavrada no cartório de registro civil a partir da declaração de óbito emitida pelo médico ou pelo Instituto Médico Legal.
O registro deve ser feito em até 24 horas após o falecimento, e normalmente a funerária cuida dessa etapa junto com o sepultamento ou a cremação.
Três recomendações que economizam tempo depois:
- Peça várias vias desde o início. Cada instituição vai reter uma cópia, e são muitas: banco, INSS, seguradora, plano de saúde, cartório de notas.
- Confira os dados na hora. Nome completo, filiação, estado civil, data e local do óbito. Erro de grafia exige retificação e trava tudo o que vem depois.
- Verifique o estado civil declarado. Ele define quem são os herdeiros e o direito à meação do cônjuge.
Se a família não recebeu vias suficientes, ou se o óbito ocorreu em outra cidade, é possível solicitar a segunda via da certidão de óbito pela internet.
Segunda semana: benefícios e contratos
Com a certidão de óbito em mãos, começam os requerimentos.
Pensão por morte no INSS
O pedido é feito diretamente no INSS. Documentos exigidos:
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do requerente
- Certidão de casamento atualizada, no caso de cônjuge
- Certidão da escritura de união estável ou provas da convivência, no caso de companheiro
- Certidão de nascimento dos filhos menores
Existe um detalhe de prazo que vale conhecer: quando o pedido é feito dentro dos primeiros 90 dias do óbito, o benefício é pago desde a data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, esse prazo sobe para 180 dias. Passados esses prazos, o benefício continua sendo devido, mas conta a partir da data do requerimento.
Seguros, previdência privada e FGTS
Seguro de vida, previdência privada, saldos de FGTS e PIS não entram no inventário. São pagos diretamente aos beneficiários ou dependentes, mediante certidão de óbito e comprovação do vínculo.
Contas bancárias e cartões
Os bancos bloqueiam as contas ao tomar conhecimento do falecimento. Saldos ficam retidos até a conclusão do inventário, com exceções para valores de pequeno montante, que podem ser liberados por alvará.
Terceira e quarta semanas: preparar o inventário
O inventário deve ser aberto em até 60 dias contados do óbito, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. Perder esse prazo gera multa sobre o ITCMD, o imposto estadual da herança, variando conforme o estado.
Por isso, a partir da terceira semana o foco passa a ser reunir a documentação. A lista completa está no artigo sobre certidões necessárias para o processo de inventário, mas as principais são:
- Certidão de óbito atualizada
- Certidão de casamento ou nascimento do falecido, com todas as averbações
- Certidão negativa de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil
- Certidões de nascimento e casamento dos herdeiros
- Certidão de matrícula atualizada de cada imóvel
- Certidões negativas fiscais federais, estaduais e municipais
Quando a família não tem clareza sobre o patrimônio deixado, a certidão de pesquisa de bens ajuda a localizar imóveis registrados em nome do falecido.
Havia testamento?
A certidão de busca de testamento é obrigatória em qualquer inventário. Se houver testamento registrado, o inventário passa a ser necessariamente judicial. A certidão da escritura de testamento é solicitada ao cartório de notas onde o ato foi lavrado.
Para entender o papel desse documento na sucessão, veja o artigo sobre a certidão de testamento.
Reúna tudo com a Central de Certidões
Em quase toda família, os registros estão espalhados: o casamento foi em uma cidade, o nascimento dos filhos em outra, o imóvel em uma terceira comarca. Buscar cada documento pessoalmente, dentro do prazo de 60 dias, é o que mais pesa nesse momento.
Com a Central de Certidões, você solicita certidões de óbito, nascimento, casamento, imóveis e testamento de qualquer cartório do Brasil, sem se deslocar. Nossa equipe faz a intermediação com cada cartório e acompanha o pedido até a entrega.
Precisa reunir a documentação da família? Faça seu pedido agora e resolva com tranquilidade.


