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Declaração sanitária dos EUA (formulário do CDC): quem precisa e como preencher

6 min de leitura

Declaração sanitária dos EUA: o guia completo

Vai viajar para os Estados Unidos a partir de 3 de novembro? Existe uma declaração nova, obrigatória para todo passageiro. É simples, gratuita e não tem nada de cartório, mas sem ela você não embarca.

O CDC, agência de saúde pública do governo americano, publicou em outubro de 2026 uma ordem que obriga todas as pessoas que embarcam em voos para os Estados Unidos a assinar uma declaração de saúde. A medida é uma resposta ao surto de Ebola na República Democrática do Congo, e a notícia se espalhou rápido nas redes, muitas vezes com informação desencontrada.

Este guia junta o que a regra oficial diz de verdade, para você chegar ao aeroporto tranquilo.

Quer pular a burocracia? Gere grátis a declaração já preenchida: você informa os passageiros e a data do voo e recebe o formulário oficial do CDC pronto para imprimir e assinar.

O que é a declaração sanitária dos EUA

É um formulário curto (em inglês, Traveler Disclosure and Attestation) em que o passageiro afirma que não esteve na República Democrática do Congo nos 21 dias anteriores ao embarque.

"Estar no Congo" inclui qualquer presença física no país: entrar por terra, mar ou ar, e até fazer conexão em um aeroporto congolês, mesmo sem descer do avião. Só sobrevoar o país não conta.

A partir de quando vale

A exigência vale para voos que saem de qualquer país rumo aos Estados Unidos a partir das 23h59 de 3 de novembro de 2026, no horário da costa leste americana, o que corresponde a 1h59 de 4 de novembro no horário de Brasília.

A ordem não tem data para acabar. Ela continua valendo enquanto o CDC entender que o risco do surto existe.

Quem precisa assinar

Todo passageiro, sem exceção de nacionalidade:

  • brasileiros com visto de turista, estudante ou trabalho;
  • cidadãos americanos e portadores de green card;
  • quem só faz conexão nos Estados Unidos a caminho de outro país, mesmo sem sair do avião;
  • tripulantes.

A regra vale para voos comerciais, executivos e particulares. Quem cruza a fronteira por terra ou chega de navio não entra nessa exigência.

Pai e filho no aeroporto observando os aviões antes do embarque

E as crianças?

Cada pessoa precisa de uma declaração, inclusive bebês e crianças. Para menores de 18 anos, quem assina é o pai, a mãe, o responsável legal ou outra pessoa autorizada.

Um adulto do grupo pode declarar pelos acompanhantes, mas a companhia aérea precisa registrar uma declaração para cada passageiro. Família de cinco pessoas, cinco declarações.

Se você vai viajar com criança, aproveite para conferir também as regras brasileiras de viagem com menores ao exterior: a Polícia Federal pode pedir a certidão de nascimento e, conforme quem acompanha a criança, a autorização de viagem. Essas exigências são do Brasil e não têm relação com a declaração americana.

Como preencher na prática

Quem colhe a declaração é a companhia aérea, não o consulado nem o governo brasileiro. Cada empresa escolhe como fazer, e o CDC aceita vários formatos:

  1. No check-in online ou no aplicativo, como mais uma etapa (em muitos casos, uma caixa de confirmação).
  2. No balcão de check-in ou no portão de embarque, em papel ou no sistema do atendente.
  3. Com o formulário impresso que você leva assinado.

O formulário oficial em PDF fica no site do CDC, e você pode gerar ele já preenchido aqui. Para não depender da impressora do aeroporto, vale levar uma via impressa e assinada por passageiro, principalmente se a sua companhia ainda não informou como vai fazer.

Precisa de cartório, gov.br ou tradução?

Não. A declaração é gratuita e não exige firma reconhecida, assinatura digital gov.br, tradução juramentada nem documento extra. Basta o nome, a assinatura e a data.

Desconfie de quem cobra para "emitir" essa declaração. Ela não é um documento emitido por órgão nenhum: é uma afirmação sua, feita na companhia aérea.

O que acontece se não assinar

O passageiro que não assinar não embarca. A companhia aérea é obrigada a negar o embarque.

Também não vale responder no automático: dar informação falsa é crime federal nos Estados Unidos (18 U.S.C. § 1001), com multa e até prisão. Se você esteve no Congo nas últimas três semanas, fale com a companhia aérea antes da viagem.

O que o formulário diz, em português

O texto oficial está em inglês e o CDC ainda não publicou versão em português. Em resumo, o passageiro escreve o nome e marca uma das opções:

  • declaro que não estive na República Democrática do Congo nos 21 dias antes do embarque para os Estados Unidos; ou
  • em nome de [nome do passageiro], por quem estou autorizado a agir, declaro que essa pessoa não esteve na República Democrática do Congo nos 21 dias antes do embarque.

Depois, confirma que respondeu com a verdade, escreve o nome por extenso, assina e põe a data. Na nossa página da declaração sanitária você gera o formulário oficial já preenchido, uma via por passageiro, e também baixa a tradução completa.

Perguntas rápidas

Nunca fui à África. Preciso assinar mesmo assim? Sim. Todo mundo assina; a diferença é que você marca que não esteve no Congo.

Tenho conexão em Miami para o Caribe. Preciso? Sim, a regra vale até para quem só faz conexão nos Estados Unidos.

Assinei no check-in online. Preciso levar impresso? Não é obrigatório, mas uma via impressa evita correria se o sistema da companhia falhar.

A declaração substitui o visto ou o ESTA? Não. Ela é uma exigência a mais. Continua valendo o visto americano para brasileiros, ou o ESTA para quem tem passaporte de país isento, como Portugal e Itália.

Antes de viajar, confira os documentos

A declaração é a parte fácil. O que mais atrasa viagem é documento brasileiro vencido, ilegível ou faltando: certidão de nascimento das crianças, certidão de casamento para pedido de visto em família, documentos para cidadania europeia.

Se precisar de alguma certidão antes do embarque, a Central de Certidões solicita para você em qualquer cartório do Brasil, 100% online. Veja também o nosso guia de certidões para brasileiros no exterior.

Fonte: ordem do CDC de 22 de outubro de 2026, alterada em 28 de outubro, publicada no Federal Register. Informações conferidas em 30 de outubro de 2026. Confirme sempre com a sua companhia aérea antes de viajar.

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