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Reconhecimento de paternidade: documentos e como registrar

5 min de leitura

Central de Certidões - Reconhecimento de paternidade

Precisa incluir o nome do pai na certidão de nascimento? Entenda como funciona o reconhecimento em cartório, quais documentos levar e o que muda na certidão depois.

O reconhecimento de paternidade é o ato pelo qual alguém declara ser pai de uma pessoa, passando a constar oficialmente no registro de nascimento dela. Na maioria dos casos, é resolvido diretamente em cartório, sem processo judicial.

O Brasil ainda tem um número expressivo de registros sem o nome do pai. Além do peso pessoal, essa ausência tem efeito jurídico direto: sem reconhecimento, não há direito a pensão alimentícia, herança, plano de saúde ou benefício previdenciário vinculado ao pai.

Reconhecimento voluntário: o caminho mais simples

Quando o pai concorda em reconhecer, o procedimento é extrajudicial e pode ser feito em qualquer cartório de registro civil do país, mesmo que diferente daquele onde o nascimento foi registrado.

Ele pode acontecer em três momentos:

  • No próprio registro de nascimento, quando o pai comparece junto para registrar o bebê
  • A qualquer momento depois, por declaração no cartório
  • Por escritura pública lavrada em cartório de notas, ou até por testamento

Não existe prazo. O reconhecimento pode ocorrer quando o filho tem meses de vida ou décadas.

Documentos necessários

Para o reconhecimento voluntário em cartório, são exigidos:

Esse último ponto costuma surpreender: filho maior de idade não pode ser reconhecido sem concordar. A lei protege quem, já adulto, prefere não estabelecer o vínculo.

Se o filho é adolescente, com 12 anos ou mais, o cartório também colhe a manifestação dele, conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Quando o pai não reconhece: a via judicial

Se não há reconhecimento espontâneo, o caminho é a ação de investigação de paternidade, proposta na vara de família. Para o filho, esse direito não prescreve: pode ser exercido a qualquer tempo.

A prova principal é o exame de DNA. A recusa em fazer o exame não obriga ninguém, mas gera presunção contra quem se recusa, entendimento consolidado na Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça.

Existe ainda um caminho intermediário: a mãe pode informar ao cartório o nome do suposto pai, que será notificado pelo juiz para se manifestar. Concordando, o reconhecimento é averbado sem processo. Negando, o caso segue para a Justiça.

Reconhecimento socioafetivo

Pelas normas do Conselho Nacional de Justiça, hoje reunidas no Provimento 149/2023, é possível registrar em cartório a paternidade socioafetiva, aquela construída pela convivência e pelo afeto, independentemente de vínculo biológico.

Alguns pontos importantes:

  • O reconhecido precisa ter mais de 12 anos, com sua concordância
  • O pai socioafetivo deve ser maior de 18 anos e pelo menos 16 anos mais velho que o filho
  • Irmãos e avós não podem reconhecer por essa via administrativa
  • O pedido passa por parecer do Ministério Público antes do registro
  • O registro não exclui a paternidade biológica já existente, permitindo a chamada multiparentalidade
  • É necessário comprovar a relação de afeto, com fotos, mensagens e declarações

Como fica a certidão de nascimento

Concluído o reconhecimento, ele é averbado no registro de nascimento original. A partir daí, o filho pode solicitar uma nova certidão, que trará:

  • O nome do pai no campo de filiação
  • O nome dos avós paternos
  • A alteração do sobrenome, quando essa for a opção escolhida

A certidão antiga deixa de refletir a realidade e não deve mais ser apresentada. Como todo documento de registro civil, ela não tem prazo de validade, mas órgãos costumam exigir emissão dos últimos 90 dias.

Se houver erro de grafia no nome incluído, a correção segue o procedimento de retificação de erros em certidões.

Quais direitos o reconhecimento garante

O filho reconhecido passa a ter, imediatamente e em igualdade com os demais filhos:

  • Direito a pensão alimentícia
  • Direito à herança, na condição de herdeiro necessário
  • Direito a pensão por morte e benefícios previdenciários
  • Direito de usar o sobrenome paterno
  • Inclusão como dependente em plano de saúde e no Imposto de Renda

A Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos havidos ou não do casamento, ou por adoção.

Peça a certidão atualizada na Central de Certidões

Boa parte dos reconhecimentos trava no mesmo ponto: a certidão de nascimento do filho está desatualizada, ou o registro foi feito em outra cidade e ninguém consegue contato com o cartório.

Com a Central de Certidões, você solicita a certidão de nascimento de qualquer cartório do Brasil pela internet e recebe a via atualizada, com todas as averbações, em PDF assinado digitalmente ou pelos Correios.

Vai fazer o reconhecimento de paternidade? Solicite a certidão agora e resolva a documentação sem sair de casa.

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