
Passou no concurso e recebeu a convocação? O prazo para tomar posse é curto e a lista de certidões é longa. Veja o que reunir antes que o relógio comece a correr.
Depois de meses ou anos de estudo, a aprovação em um concurso público traz uma etapa que pouca gente se prepara para enfrentar: a posse. É nela que o órgão confere se o candidato preenche todos os requisitos legais para assumir o cargo.
O detalhe que apanha muita gente é o prazo. A convocação costuma dar 30 dias para a apresentação de toda a documentação, contados da publicação do ato de nomeação. Em alguns editais esse prazo é ainda menor, e a prorrogação nem sempre é possível.
Trinta dias parecem suficientes até você descobrir que nasceu em outro estado, que precisa de certidão de três comarcas diferentes e que a certidão que já tinha em casa não serve mais.
Por que tanta certidão?
A exigência não é burocracia gratuita. O órgão precisa comprovar três coisas antes de empossar alguém:
- Idoneidade, ou seja, ausência de condenação que impeça o exercício do cargo
- Regularidade civil e eleitoral do candidato
- Compatibilidade com outros vínculos públicos, já que a Constituição limita a acumulação de cargos
Cada certidão exigida responde a um desses pontos. E como a lista varia conforme o órgão, a primeira providência é sempre a mesma: ler o edital e o ato de convocação, que trazem a relação exata.
Certidões criminais
Este é o bloco mais comum a todos os concursos, e o que costuma exigir pedidos em mais de um lugar:
- Certidão de antecedentes criminais, expedida pela Polícia Federal e, em geral, também pela polícia civil do estado
- Certidão de distribuição criminal da Justiça Estadual, pedida na comarca onde o candidato reside e, muitas vezes, em todas as comarcas onde morou nos últimos anos
- Certidão da Justiça Federal, que revela ações criminais de competência federal
- Certidão da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, exigidas em parte dos editais, principalmente em carreiras policiais
Para quem se mudou de cidade nos últimos cinco anos, esse é o ponto crítico: cada comarca de residência anterior costuma gerar um pedido próprio. Entenda melhor o documento no artigo sobre a certidão de distribuição cível e criminal.
Certidões cíveis
Vários órgãos, sobretudo nas carreiras jurídicas e de controle, exigem também:
- Certidão de distribuição cível, que aponta ações em curso contra o candidato
- Certidão negativa de improbidade administrativa, essencial para quem já ocupou cargo público
- Certidão negativa do Tribunal de Contas da União, que registra contas julgadas irregulares
- Certidão de protesto, pedida em alguns editais de carreiras da área financeira
Uma certidão positiva nem sempre elimina o candidato. Na maioria dos casos, ela apenas abre a necessidade de esclarecimento, com apresentação da certidão de objeto e pé, que explica em que fase o processo está e qual foi o desfecho. É útil conhecer a diferença entre certidão negativa e positiva antes de se assustar com o resultado.
Documentos de registro civil
Aqui a lista é mais curta, mas é onde mais se perde tempo, porque o registro quase sempre está em outra cidade:
- Certidão de nascimento atualizada, se solteiro
- Certidão de casamento atualizada, se casado, com as averbações existentes
- Certidão de nascimento dos filhos, para salário-família, plano de saúde e dependentes no Imposto de Renda
Atenção a um detalhe que trava posses: se você se divorciou e a certidão de casamento não traz a averbação do divórcio, o órgão vai registrar seu estado civil errado, e isso costuma gerar exigência. Vale conferir a via antes de entregar.
Certidões de registro civil não têm prazo de validade em lei, mas os órgãos costumam exigir emissão dos últimos 90 dias, então a via guardada na gaveta desde a época da escola provavelmente não serve.
Declarações e comprovantes complementares
Além das certidões, a posse costuma pedir:
- Declaração de bens e valores, ou cópia da última declaração de Imposto de Renda
- Declaração de acumulação de cargos, informando se há outro vínculo público
- Comprovante de quitação eleitoral e, para homens, quitação do serviço militar
- Exame médico admissional, agendado pelo próprio órgão
- PIS ou PASEP, documentos pessoais e comprovante de residência
Como organizar os 30 dias
A recomendação prática, para quem quer chegar sem sufoco:
- Leia a lista oficial no dia da convocação e marque o que depende de outra cidade
- Peça primeiro o que vem de longe: registro civil de outro estado e comarcas onde você já morou
- Deixe por último o que é imediato, como as certidões emitidas na hora pela internet
- Confira nomes e datas em cada documento, porque divergência de grafia gera exigência
- Guarde as vias digitais em PDF assinado, que têm o mesmo valor da via impressa, como explica o artigo sobre certidão eletrônica e escaneada em PDF
Peça suas certidões na Central de Certidões
Nascer em uma cidade, ter morado em outra e trabalhar numa terceira é a receita para uma posse corrida. E cada comarca tem seu procedimento, seu horário e sua fila.
Com a Central de Certidões, você solicita certidões de registro civil, de distribuição, de protesto e federais de qualquer cartório do Brasil em um só lugar, sem se deslocar, com acompanhamento de cada pedido até a entrega.
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