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Central de Certidões

SERVIÇO PARTICULAR ESPECIALIZADO EM BUSCAR E ENTREGAR DOCUMENTOS EM QUALQUER LUGAR DO BRASIL

Certidão de Escritura de Inventário

2ª via da escritura de inventário extrajudicial, usada para transferir os bens aos herdeiros.

5,0no Google · 185 avaliações

De 3 a 15 dias úteis

após a confirmação do pagamento

PDF ou impressa

por e-mail ou pelos Correios, também no exterior

Resposta rápida

A certidão de escritura de inventário é a 2ª via do inventário feito em cartório, emitida pelo tabelionato de notas que lavrou a partilha. Ela é usada pelos herdeiros para registrar imóveis, transferir veículos e liberar contas e investimentos. Na Central de Certidões você informa uma das partes, o livro e a folha e recebe em PDF ou impressa.

Para que serve a certidão de escritura de inventário

  • Registrar os imóveis em nome dos herdeiros
  • Transferir veículos no Detran
  • Liberar contas, aplicações e previdência
  • Comprovar a herança na declaração de renda
  • Vender um bem recebido na partilha

O que a Central faz por você

  • Pedido no tabelionato de notas onde o ato foi lavrado
  • Acompanhamento até a emissão e conferência dos dados
  • Entrega em PDF ou impressa, também no exterior
  • Apostilamento e tradução juramentada como adicionais
  • Suporte por WhatsApp e e-mail

Entenda o que está incluso no preço e veja a tabela de preços e prazos.

Como funciona o pedido

  1. 1

    Escolha e preencha

    Informe os dados que você tem sobre a certidão de escritura de inventário. Não sabe o cartório? Tudo bem, nós localizamos.

  2. 2

    Pague com segurança

    PIX, boleto ou cartão. Você vê o valor total antes de confirmar, sem custo escondido.

  3. 3

    Nós cuidamos do pedido

    Fazemos a solicitação, acompanhamos o andamento e conferimos o documento antes de enviar.

  4. 4

    Receba onde estiver

    PDF com assinatura digital por e-mail ou a via impressa pelos Correios, no Brasil ou no exterior.

O que você vai precisar informar

  • Estado, cidade e tabelionato de notas onde a escritura foi lavrada
  • Nome e CPF de uma das pessoas que constam na escritura (falecido, herdeiro ou inventariante), ou nome da empresa e CNPJ
  • Número do livro e da folha da escritura (obrigatórios: aparecem no traslado ou em cópias da escritura)
  • Data do ato (opcional)

Sobre a certidão de escritura de inventário

Quando os herdeiros estão de acordo e os requisitos legais são atendidos, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. A escritura de inventário lista os bens e as dívidas do falecido, identifica os herdeiros e o cônjuge, e define a partilha.

Com ela, cada herdeiro transfere os bens que recebeu: registra imóveis, transfere veículos, movimenta contas bancárias e investimentos. Como vários órgãos pedem a via original ou recente, a família costuma precisar de mais de uma. A Central de Certidões pede a certidão no tabelionato onde o inventário foi feito.

Quem já pediu recomenda

5,0no Google · 185 avaliações
“Fui muito bem atendido pela Gabriela, que avisou e protocolou as certidões que precisava. Excelente trabalho.”
Jorge P., cliente da Central
“Empresa maravilhosa! Trabalho eficiente e muito atenciosos, tudo isso com um valor justo. Com toda certeza irei recomendar”
Laura G., cliente da Central
“Fui muito bem atendida. Tiraram todas as minhas dúvidas. Excelente profissionais. Super recomendo a central de certidões.”
Fernanda R., cliente da Central

Perguntas frequentes sobre certidão de escritura de inventário

Inventário em cartório e inventário judicial são a mesma coisa?+

Não. O inventário em cartório é feito por escritura pública, quando há acordo entre os herdeiros e os requisitos legais são atendidos. O judicial tramita na Justiça e termina com o formal de partilha, que não é emitido pelo tabelionato.

Quais dados eu preciso para pedir?+

O tabelionato onde foi feito o inventário, o nome e o CPF de uma das pessoas da escritura e o livro e a folha, que estão no traslado entregue aos herdeiros.

A certidão serve para registrar o imóvel herdado?+

Sim. O cartório de registro de imóveis aceita a certidão da escritura de inventário para registrar a partilha na matrícula, junto com os demais documentos que ele exigir, como a guia do imposto de transmissão.

Quanto tempo demora?+

De 3 a 15 dias úteis após o pagamento. A entrega impressa soma o prazo dos Correios.

Herdeiro que mora no exterior pode pedir?+

Sim. O pedido é online, e a certidão pode ser enviada em PDF ou impressa para fora do Brasil, com apostila e tradução se for usada lá.

Por que pedir pela Central?+

Você não precisa se deslocar nem acompanhar o pedido: nós solicitamos ao tabelionato, conferimos e entregamos em casa ou no exterior, junto com as outras certidões de que você precise.