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Central de Certidões

SERVIÇO PARTICULAR ESPECIALIZADO EM BUSCAR E ENTREGAR DOCUMENTOS EM QUALQUER LUGAR DO BRASIL

Certidão de Escritura de Compra e Venda

2ª via da escritura que formalizou a compra de um imóvel, para registro, regularização ou comprovação.

5,0no Google · 185 avaliações

De 3 a 15 dias úteis

após a confirmação do pagamento

PDF ou impressa

por e-mail ou pelos Correios, também no exterior

Resposta rápida

A certidão de escritura de compra e venda é a 2ª via, emitida pelo tabelionato de notas, da escritura que formalizou a venda de um imóvel. Ela é usada para registrar a compra no cartório de imóveis, regularizar o imóvel ou comprová-la em processos. Na Central de Certidões você informa as duas partes, o livro e a folha e recebe em PDF ou impressa.

Para que serve a certidão de escritura de compra e venda

  • Registrar a compra no cartório de registro de imóveis
  • Regularizar imóvel com escritura nunca registrada
  • Comprovar a aquisição em inventário ou divórcio
  • Processos judiciais sobre o imóvel
  • Comprovar a origem do bem na declaração de renda

O que a Central faz por você

  • Pedido no tabelionato de notas onde o ato foi lavrado
  • Acompanhamento até a emissão e conferência dos dados
  • Entrega em PDF ou impressa, também no exterior
  • Apostilamento e tradução juramentada como adicionais
  • Suporte por WhatsApp e e-mail

Entenda o que está incluso no preço e veja a tabela de preços e prazos.

Como funciona o pedido

  1. 1

    Escolha e preencha

    Informe os dados que você tem sobre a certidão de escritura de compra e venda. Não sabe o cartório? Tudo bem, nós localizamos.

  2. 2

    Pague com segurança

    PIX, boleto ou cartão. Você vê o valor total antes de confirmar, sem custo escondido.

  3. 3

    Nós cuidamos do pedido

    Fazemos a solicitação, acompanhamos o andamento e conferimos o documento antes de enviar.

  4. 4

    Receba onde estiver

    PDF com assinatura digital por e-mail ou a via impressa pelos Correios, no Brasil ou no exterior.

O que você vai precisar informar

  • Estado, cidade e tabelionato de notas onde a escritura foi lavrada
  • Comprador e vendedor: nome completo e CPF de cada parte (ou nome da empresa e CNPJ)
  • Número do livro e da folha da escritura (obrigatórios: aparecem no traslado ou em cópias da escritura)
  • Data do ato (opcional)

Sobre a certidão de escritura de compra e venda

A escritura de compra e venda é lavrada no tabelionato de notas quando um imóvel é vendido. Ela traz o comprador, o vendedor, a descrição do imóvel, o preço, a forma de pagamento e os impostos recolhidos. Mas a escritura sozinha não transfere a propriedade: é preciso levá-la ao cartório de Registro de Imóveis.

É comum o traslado se perder antes do registro, ou o comprador descobrir anos depois que a escritura nunca foi registrada. Nesses casos, a certidão da escritura resolve. A Central de Certidões pede a 2ª via no tabelionato onde ela foi assinada, com os dados das duas partes, o livro e a folha.

Quem já pediu recomenda

5,0no Google · 185 avaliações
“Fui muito bem atendido pela Gabriela, que avisou e protocolou as certidões que precisava. Excelente trabalho.”
Jorge P., cliente da Central
“Empresa maravilhosa! Trabalho eficiente e muito atenciosos, tudo isso com um valor justo. Com toda certeza irei recomendar”
Laura G., cliente da Central
“Fui muito bem atendida. Tiraram todas as minhas dúvidas. Excelente profissionais. Super recomendo a central de certidões.”
Fernanda R., cliente da Central

Perguntas frequentes sobre certidão de escritura de compra e venda

A escritura de compra e venda já me torna dono do imóvel?+

Não. A propriedade só passa para o comprador quando a escritura é registrada na matrícula, no cartório de Registro de Imóveis. Por isso vale conferir a matrícula depois do registro.

Perdi o traslado e a escritura não foi registrada. O que faço?+

Peça a certidão da escritura no tabelionato onde ela foi lavrada e apresente ao cartório de registro de imóveis. A certidão substitui o traslado para esse fim.

Preciso do livro e da folha da escritura?+

Sim. O tabelionato localiza a escritura pelo livro e pela folha, que aparecem no traslado entregue na época e em cópias da escritura. Se você não tiver esses dados, fale com a nossa equipe antes de fazer o pedido.

Quanto tempo demora?+

De 3 a 15 dias úteis após o pagamento. A entrega impressa soma o prazo dos Correios.

Qual a diferença entre escritura e matrícula?+

A escritura é o contrato público da venda, feito no tabelionato de notas. A matrícula é o registro do imóvel no cartório de Registro de Imóveis, onde a venda precisa ser lançada para ter efeito contra todos.

Precisa ser o comprador para pedir?+

Não. As escrituras públicas são, em regra, públicas, e qualquer pessoa que tenha os dados pode pedir a certidão.

Por que pedir pela Central?+

Você não precisa se deslocar nem acompanhar o pedido: nós solicitamos ao tabelionato, conferimos e entregamos em casa ou no exterior, junto com as outras certidões de que você precise.