Certidão Resumida e Certidão de Inteiro Teor são dois tipos diferentes de documentos emitidos pelos cartórios de registros públicos, especialmente em relação a registros de imóveis. A principal diferença entre eles está na quantidade de informações que cada um contém:
Certidão Resumida:
A Certidão Resumida é um documento que fornece informações básicas sobre um determinado registro de imóvel. Geralmente, ela inclui informações como a matrícula do imóvel, a data do registro, o nome do proprietário atual e uma descrição resumida do imóvel.
É mais sucinta e contém apenas informações essenciais. Não inclui detalhes sobre as transações ou histórico de propriedade anteriores.
Certidão de Inteiro Teor:
A Certidão de Inteiro Teor, por outro lado, é um documento mais completo e detalhado. Ela inclui todas as informações relativas a um registro específico de imóvel, incluindo todas as transações anteriores de compra, venda, transferência, hipoteca, penhora e outros ônus ou gravames que possam ter afetado o imóvel ao longo do tempo.
Essa certidão é mais abrangente e oferece um histórico completo do registro de imóveis, permitindo que você tenha uma visão mais detalhada da situação jurídica do imóvel.
Portanto, a principal diferença está na profundidade das informações fornecidas. A Certidão Resumida oferece apenas um resumo das informações essenciais, enquanto a Certidão de Inteiro Teor fornece um registro completo e detalhado do histórico do imóvel, incluindo todas as transações e eventos relacionados a ele. A escolha entre os dois tipos de certidão dependerá das necessidades específicas de quem a solicita e do propósito para o qual ela será usada. Em muitos casos, para transações imobiliárias, é recomendável obter a Certidão de Inteiro Teor para ter uma visão completa da situação do imóvel.